RESOLUÇÃO Nº 06 / CONPRESP / 2022 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 14.406, de 21 de maio de 2007, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 763ª Reunião Ordinária realizada em 10 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO a continuidade da realização da Novena Solene em Honra a Nossa Senhora do Carmo, contando com procissão e uso de vestimentas ritualísticas como capa, túnica, escapulário, cinto e véu, ao longo dos dias 7 a 15 de julho de cada ano; CONSIDERANDO a relevância da Novena Solene em Honra a Nossa Senhora do Carmo para o grupo social dos carmelitas em São Paulo, ordem leiga presente em São Paulo desde o século XVI, inclusive para acolhimento de novos membros e sua renovação anual; CONSIDERANDO a relação entre as referências culturais especialmente ligadas aos carmelitas, ao exemplo da Venerável Novena Solene em Honra a Nossa Senhora do Carmo e da Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, para a conformação de localidades na cidade de São Paulo, perceptível inclusive em toponímias daquela parte da região central; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 2016-0.189.041-5; RESOLVE: Artigo 1º - DECLARAR como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL da Cidade de São Paulo a NOVENA SOLENE EM HONRA A NOSSA SENHORA DO CARMO. Artigo 2º - O registro far-se-á no Livro de Registro das Celebrações. Artigo 3º - O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Resolução. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOC 13/12/2022 – Pág. 14